- 1 -Compete à área da Museografia:
- a)A conceção, desenho e acompanhamento das exposições produzidas pelo Museu;
- b)Promover a manutenção das exposições;
- c)Realizar o desenho de sinalética adequada para o edifício e para as exposições;
- d)Estudar a circulação de pessoas dentro do espaço do museu, áreas comuns e exposições;
- e)Realizar o design gráfico das exposições e respetivos catálogos;
- f)Promover um desenho inclusivo das exposições e assegurar as questões de segurança e conservação das peças segundo diretrizes da conservação e restauro;
- g)Estudar as novas metodologias e técnicas aplicadas à conceção de exposições;
- 2 -Compete à área da Comunicação:
- a)A tradução e ou retroversão de toda a informação e trabalhos produzidos pelo Museu;
- b)Acompanhar grupos nacionais e estrangeiros em visitas orientadas ao património concelhio;
- c)Receber os participantes em colóquios e conferências organizados pelo Museu e ou outras entidades;
- d)Preparar instrumentos de divulgação e comunicação das atividades do Museu;
- e)Criar notas de imprensa sobre exposições e eventos do museu.
Artigo 18.º — Serviço de Museografia e Comunicação
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021