Compete ao Serviço de Acolhimento e Vigilância:
- a)Fazer a receção dos visitantes com breve apresentação do espaço;
- b)Cobrar os valores que sejam devidos pelo ingresso no Museu e os demais fixados na Tabela de Preços e Outras Receitas;
- c)Diligenciar para que os visitantes depositem as mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grandes dimensões, nos locais destinados a esse fim;
- d)Realizar o registo diário de entradas;
- e)Fazer o fecho de caixa diário e a entrega da respetiva receita no Serviço de Tesouraria da Câmara Municipal;
- f)Vender os objetos da loja do Museu;
- g)Proceder à abertura e encerramento do Museu;
- h)Manter os locais de exposição acessíveis aos visitantes;
- i)Garantir a segurança nas instalações;
- j)Garantir que na zona de pintura antiga do Museu apenas se fotografa sem utilização do flash;
- k)Verificar a inexistência de visitantes, antes de encerrar o Museu;
- l)Prestar informações sobre o Museu e suas exposições;
- m)Garantir a reposição dos folhetos relativos às exposições;
- n)Informar a Direção sobre situações anómalas;
- o)Zelar pela segurança dos objetos expostos;
- p)Zelar pela manutenção das exposições;
- q)Garantir que o público não toque nos objetos expostos, salvo quando exista indicação em contrário na sala;
- r)Transmitir sempre à Direção as opiniões dos visitantes;
- s)Identificarem-se devidamente com cartão e farda;
- t)Prestarem um serviço atento e discreto, assegurando a ronda das várias salas sob sua guarda;
- u)Realizar, sempre que necessário, a limpeza dos espaços à sua guarda.