- 1 -Por razões de manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, assim como, à luz do fomento de eventos e condutas que o Município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições e mormente, no domínio social, cultural e educativo, pode a Câmara Municipal de Faro, mediante deliberação, isentar do pagamento do valor da cedência de espaços no Museu, as iniciativas de caráter público, promovidas pelas seguintes entidades:
- a)Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
- b)Associações de bombeiros, associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- c)Fundações, legalmente constituídas;
- d)Instituições particulares de solidariedade social;
- e)Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa;
- f)Comissões especiais previstas no Código Civil;
- g)Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;
- h)Partidos políticos.
- 2 -Pode, ainda, a Câmara Municipal isentar do pagamento do valor da cedência de espaços no Museu, quando se trate de iniciativas abertas ao público, promovidas por entidades públicas ou privadas, cujo fim esteja associado à missão e vocação do Museu;
- 3 -Estão isentos de pagamento do valor da cedência de espaços no Museu, os partidos políticos, para fins de campanha eleitoral, nos termos do artigo 63.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais;
- 4 -As isenções dependem de requerimento e documento devidamente fundamentados, designadamente, prova da qualidade em que se requer a isenção e dos requisitos exigidos para a sua concessão, a apresentar juntamente com o requerimento previsto no n.º 5, do artigo 45.º do presente Regulamento.
Artigo 49.º — Isenções do pagamento pela cedência de espaços
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021