Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento do Museu, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos funcionários, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados.
Artigo 51.º — Sanções por comportamentos perturbadores
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021