- 1 -O presente regulamento define as regras de candidatura por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSSs), os critérios de escolha de entre as candidaturas apresentadas e as condições de cedência de utilização do equipamento para instalação de Creche Municipal com gestão de funcionamento confiada a IPSS.
- 2 -As instalações do equipamento são cedidas em regime de Comodato pelo período inicial de 10 (dez) anos, renovável automaticamente por períodos de 5 (cinco) anos, se não for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias relativamente a cada renovação, e até ao limite de 3 (três) renovações, não podendo exceder o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos incluindo todas as renovações, e destinam-se unicamente à finalidade de instalação e funcionamento da creche.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025