- 1 -A decisão de contratar com a IPSS melhor classificada caduca quando, por facto que lhe seja imputável, a IPSS:
- a)Não entregue os documentos exigidos pelo Regulamento no prazo fixado para o efeito, bem como, em caso de falsificação de qualquer documento ou de prestação culposa de falsas declarações;
- b)Não preste a caução que lhe seja exigida, em tempo e nos termos estabelecidos;
- c)Não compareça no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato.
- 2 -Nos casos de caducidade da decisão de contratar a cedência imputável à IPSS, o Município de Abrantes deve escolher a proposta graduada em lugar subsequente, devendo, ainda, ser indemnizado nos termos gerais, pelos prejuízos que a IPSS culposamente lhe tenha causado.
Artigo 16.º — Caducidade da decisão de contratar
Vigente desde: 01/07/2025
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