Artigo 18.º
Proteção de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A IPSS selecionada é entidade “responsável pelo tratamento” (cf. artigo 4.º n.º 7 do RGPD) de dados pessoais e nessa medida é a única responsável por todo o tratamento de dados pessoais que o funcionamento da Creche Municipal implique, comprometendo-se diante do Município a assegurar o total e absoluto cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante designado RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/4 de 2016, e demais legislação aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência do contrato e, sempre que legalmente exigível, após a sua cessação.