- 1 -Considera-se advertência escrita a notificação dirigida à instituição para regularizar a circunstância que deu origem ao incumprimento.
- 2 -A IPSS dispõe de um prazo, a definir pelos serviços competentes do Município para corrigir a situação de incumprimento.
- 3 -O prazo a que se refere o número anterior é estabelecido no respeito pelos princípios da proporcionalidade e adequação.
- 4 -Ocorrido o incumprimento reiterado das obrigações do contrato, o Município de Abrantes pode resolver a contratualização.
Artigo 31.º — Advertência escrita e resolução
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025