- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto a notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato.
- 2 -Qualquer alteração das informações de contacto, constantes do presente contrato deve ser comunicada à outra parte.
- 3 -Os representantes do Município de Abrantes e da IPSS para efeitos de quaisquer comunicações deverão ser indicados antes da celebração do contrato.
Artigo 38.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025