- 1 -As candidaturas são apresentadas diretamente ao Instituto Superior de Gestão, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
- 2 -As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, com a antecedência prevista na legislação aplicável em relação à data de início do ano letivo e são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgados no sítio da internet do Instituto Superior de Gestão.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020