- 1 -Os candidatos colocados numa determinada seriação deverão efetuar a sua matrícula e inscrição nos sete dias úteis subsequentes à data da publicação das listas de colocação, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
- 2 -Para efeito de matrícula os estudantes internacionais ficam obrigados a entregar a documentação legalmente prevista no que respeita à autorização de residência.
- 3 -No ato da matrícula, para além da taxa, é devido o pagamento da primeira mensalidade, valores que não são reembolsáveis em caso de anulação da matrícula.
- 4 -É da exclusiva responsabilidade do estudante a obtenção do visto e a manutenção da sua situação regular em Portugal.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020