- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas anualmente, iniciando-se o procedimento de candidatura com deliberação do Executivo Municipal e pagas numa única prestação.
- 2 -O Executivo Municipal definirá em cada ano, o montante máximo a atribuir às Bolsas de Estudo, bem como o número máximo (Global e específico) de bolsas a atribuir nos níveis do terceiro ciclo, secundário, profissional e superior.
- 3 -Para o efeito, será publicitada a sua abertura através de edital a afixar nos lugares de estilo, estabelecimentos de ensino do concelho e na página oficial da Internet (www.cm-soure.pt).
Artigo 4.º — Abertura de Concurso
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021