- 1 -Às candidaturas apresentadas por alunos(as) provenientes de famílias monoparentais serão deduzidos 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar para cálculo da capitação.
- 2 -Às candidaturas apresentadas por alunos(as) provenientes de famílias em que pelo menos um dos progenitores seja portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 % devidamente comprovada, serão deduzidos 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar.
- 3 -Às candidaturas apresentadas por alunos(as) provenientes de famílias numerosas serão deduzidos 30 % ao rendimento bruto do agregado familiar para cálculo da capitação.
Artigo 7.º — Situações especiais
Vigente desde: 19/08/2021
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