Qualquer caso omisso no presente regulamento será deliberado, casuisticamente, pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou pela comissão nomeada para o efeito, produzindo efeitos apenas para o caso concreto a decidir, não vinculando decisões futuras sobre questões similares.
Artigo 15.º — Casos Omissos
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021