- 1 -A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente das preferências indicadas por si no boletim de candidatura.
- 2 -O processo de colocação tem natureza iterativa, considerando-se concluído quando todos os candidatos tiverem alcançado a situação de colocado ou não colocado.
- 3 -Caso o candidato se encontre na situação de não colocado ou de colocado que não pretenda efetuar a matrícula e inscrição, não haverá lugar a devolução da taxa de candidatura.
Artigo 20.º — Colocação
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023