- 1 -Para efeitos de aplicação dos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o candidato poderá requerer creditação curricular/profissional, no ato de candidatura.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior o ISVOUGA credita nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores e reconhece, através da atribuição de créditos ECTS, a experiência profissional.
- 3 -A instrução do pedido de creditação obriga à entrega da seguinte documentação:
- a)No caso de creditação curricular: Certificado das unidades curriculares concluídas com as respetivas notas e programas, devidamente assinados e carimbados;
- b)No caso de creditação profissional: Curriculum Vitae detalhado e comprovado, do candidato.
Artigo 24.º — Creditação curricular e profissional
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