- 1 -Em tudo o que não estiver regulamentado no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento específico.
- 2 -As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Direção do ISVOUGA.
Revoga o regulamento n.º 634/2010 de 23 de julho.
19 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
316587524
Artigo 28.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023