O pessoal docente fica sujeito a um procedimento de avaliação do seu desempenho profissional, nos termos constantes do respetivo regulamento.
Artigo 35.º — Regime de avaliação do desempenho
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020