- 1 -Compete à Comissão de Residentes:
- a)Representar os estudantes junto dos SASUE;
- b)Colaborar na elaboração de normas, propondo regras de funcionamento a aprovar pelos SASUE;
- c)Contribuir para a resolução de conflitos entre os estudantes;
- d)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
- e)Ser ouvida nas questões de natureza disciplinar, nos termos do artigo 7.º, mediante solicitação dos SASUE;
- f)Desenvolver iniciativas que, em conformidade com as normas dos SASUE, visem uma participação ativa no sentido de manter as Residências Universitárias em condições mais adequadas à sua utilização;
- g)Propor formas de desenvolvimento de atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem um melhor convívio entre estudantes, criando um ambiente agradável e académico;
- h)Cumprir e fazer cumprir as normas do alojamento, dando-o a conhecer caso seja alegado desconhecimento quanto ao conteúdo deste documento;
- i)Comunicar e/ou esclarecer aos SASUE qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da Residência Universitária;
- j)Marcar a assembleia de residentes.
Artigo 11.º — Competências da Comissão de Residentes/Núcleos
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019