- 1 -O NLI integra um representante da Câmara Municipal, bem como um representante de cada uma das entidades públicas responsáveis, na respetiva área de atuação, pela segurança social, emprego e formação profissional, educação, saúde e outros representantes, designadamente:
- a)Câmara Municipal da Murtosa;
- b)Centro Distrital de Aveiro do ISS, IP/Serviço Local da Murtosa;
- c)Instituto de Emprego e Formação Profissional de Aveiro (IEPP);
- d)Ministério da Educação/ Agrupamento de Escolas da Murtosa;
- e)Ministério da Saúde/ Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC - Terras da Ria);
- f)A Mutualidade de Santa Maria - Associação Mutualista, com acordo de cooperação com a Autarquia, para operacionalização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
- 2 -O NLI pode integrar entidades públicas e privadas, que a ele adiram de livre vontade e com a devida autorização/parecer dos elementos constituintes do NLI, desde que estejam regularmente constituídos, possuam capacidade organizativa e manifestem disponibilidade para contratualizar parceria e criem oportunidades efetivas de inserção.
- 3 -Sempre que as problemáticas associadas ou a especificidade das ações constantes nos Programas de Inserção a negociar/celebrar o exijam podem ser convocadas Entidades que, pela relevância da sua intervenção, se afigurem como essenciais para a eficácia dos mesmos.
Artigo 6.º — Composição do NLI
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024