- 1 -O NLI deverá elaborar o plano de ação anual e o relatório das atividades desenvolvidas anualmente.
- 2 -O NLI deverá fazer-se representar nos Plenários do Conselho Local de Ação Social, promovidos pela Rede Social, do Concelho da Murtosa.
- 3 -A representação deve ser assegurada pelo coordenador do NLI, devendo ser designado um representante suplente que, nas suas faltas e impedimentos o deverá substituir.
- 4 -Deverá o NLI articular com o Conselho Local de Ação Social do programa da Rede Social, com vista ao desenvolvimento de respostas territorializadas de prevenção e minimização de problemas sociais, no âmbito da sua intervenção social.
Artigo 8.º — Atividades
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024