É aditada a secção V ao capítulo II e os artigos 13.º-A e 13.º-B, com a seguinte redação:
Secção V
Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Artigo 13.º-A
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, de acordo com o previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Artigo 13.º-B
Regulamento específico do concurso
- 1 -O presente concurso especial para os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados é objeto de regulamento próprio específico.
- 2 -O disposto no capítulo III do presente regulamento não se aplica ao concurso especial para os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.