- 1 -A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
- 2 -Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
- 3 -Sempre que se crie uma vaga, deve o Diretor promover nova eleição para preencher essa mesma vaga, sendo que o membro eleito apenas completará o mandato do membro cessante.
Artigo 22.º — Perda de mandato
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025