- 1 -O Plenário realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa, ou por solicitação de um terço dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sendo o prazo reduzido a 3 dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem de trabalhos é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até ao envio da convocatória.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os membros do Plenário, por correio eletrónico.
Artigo 25.º — Reuniões
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025