- 1 -A Comissão Científica e o Plenário só podem deliberar quando esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -A Comissão Científica e o Plenário, reunidos em segunda convocatória nos termos do número anterior, podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 02/07/2025
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