- 1 -O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Presidente do IPC.
- 2 -O Regulamento poderá ser revisto de dois em dois anos, ou quando se verificarem alterações significativas no seu conteúdo e/ou funcionamento.
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Artigo 6.º — Disposições Finais
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018