Os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 23.º do Regulamento para a Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Sala do Forno
A Sala do Forno destina-se à realização de eventos de artes visuais não compreendidos no âmbito do artigo anterior mediante proposta espontânea apresentada pelo respetivo promotor.
Artigo 7.º
Propostas
- 1 -As propostas para a realização de eventos de artes visuais na Sala do Forno são apresentadas nos meses de janeiro a junho do ano civil imediatamente anterior à data da pretendida realização.
- 2 -A não realização de um evento proposto no ano civil a que destina faz caducar a proposta, que deve ser renovada pelo seu promotor no ano civil seguinte.
- 3 -A duração de cada evento não pode exceder trinta dias, nos quais se inclui o tempo necessário para a montagem e desmontagem.
Artigo 8.º
Apresentação de propostas
- 1 -Os eventos a realizar na Sala do Forno estão sujeitos a apresentação de proposta por parte do promotor.
- 2 -As propostas para a realização de eventos são dirigidas ao Vereador com responsabilidade na área da cultura e enviadas através de correio eletrónico para o endereço constante do sítio de internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou mediante envios por correio postal.
- 3 -As propostas são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Formulário de proposta, devidamente preenchido;
- b)Currículo do promotor e do artista;
- c)Portefólio;
- d)Documentação fotográfica do trabalho a expor.
- e)Requisitos técnicos para a realização do evento;
- f)Data de realização do evento, incluindo o tempo de montagem e desmontagem;
- g)Croquis do evento, pormenorizando a ocupação do espaço;
- 4 -O formulário de proposta previsto no n.º 2, alínea a) consta do anexo II ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
- 5 -Os elementos referidos no n.º 2 são enviados num único ficheiro digital, em formato PDF.
Artigo 9.º
Apreciação das propostas
- 1 -As propostas apresentadas são enquadradas na programação cultural da Câmara Municipal de Ponta Delgada e são objeto de apreciação e decisão por parte do Vereador com responsabilidade na área da cultura.
- 2 -Os eventos são realizados de acordo com a ordem de apresentação das propostas à Câmara Municipal de Ponta Delgada, a qual pode ser alterada por razões de coerência de programação.
Artigo 23.º
Regime Transitório
No ano de 2019, o prazo previsto no artigo 7.º, para a apresentação de propostas para a utilização da Sala do Forno, decorre entre 1 de outubro e 30 de novembro.