No recinto das feiras é expressamente proibido aos feirantes:
- a)O uso de altifalantes;
- b)Efetuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuído e ocupar área superior à concedida;
- c)Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- d)Circular com veículos automóveis nos dias de funcionamento da feira e no recinto da mesma fora dos horários estabelecidos pelas Juntas de Freguesia;
- e)O estacionamento e permanência no recinto da feira de veículos automóveis não autorizados;
- f)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- g)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- h)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- i)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- j)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- k)Permanecer no recinto após o seu encerramento, com exceção do período destinado à limpeza dos espaços de venda;
- l)Lançar, manter ou deixar no solo resíduos, lixos, águas residuais ou quaisquer desperdícios de outra natureza;
- m)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- n)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente daquele que possa vir a ser determinado pela Junta de Freguesia, que danifique os pavimentos, árvores ou outros elementos;
- o)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- p)Ofender verbal ou fisicamente qualquer utilizador do recinto da feira, designadamente feirantes, clientes, bem como os trabalhadores autárquicos ou trabalhadores mandatados pela Junta de Freguesia, devidamente identificados.