- 1 -A frequência do curso regula-se pelos normativos em vigor na Escola Superior de Educação João de Deus.
- 2 -Para cada unidade curricular é admitido um regime de faltas calculado na base do dobro do número de horas semanais da unidade curricular.
- 3 -Em casos especiais e devidamente comprovados, um número de faltas superior ao estabelecido na cláusula segunda serão submetidos a deliberação do Diretor.
- 4 -Aos trabalhadores estudantes será aplicado um regime específico.
Artigo 10.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019