- 1 -Aos alunos aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é concedido o grau de licenciado, titulado pelo diploma.
- 2 -O suplemento ao diploma é emitido pela ESEJD de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -O prazo de entrega da carta de curso é de trinta dias, após a aceitação do registo do pedido efetuado pelo interessado.
Artigo 18.º — Diploma
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019