- 1 -Toda e qualquer fatura deve dar entrada na contabilidade por via eletrónica e, quando tal manifestamente não seja possível, em papel.
- 2 -Quando as faturas são rececionadas em papel, o documento recebido é digitalizado e remetido, via gestão documental, para validação do serviço requisitante.
- 3 -Na receção de uma nota de crédito, a verificarem-se os requisitos legais, classifica-se o documento e devolve-se o “duplicado” ao fornecedor, sempre que solicitado, por via eletrónica.
- 4 -Todos os documentos obrigatórios para a contabilização de rendimentos, gastos e ativos fixos são obrigatoriamente objeto de registo contabilístico no software de contabilidade utilizado.
Artigo 11.º — Documentos de registo
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025