- 1 -A tramitação de todos os procedimentos, com exceção dos ajustes diretos simplificados, sujeitos ao regime do CCP, devem decorrer, sempre que possível na Plataforma Eletrónica de Compras. Quando isso não for possível devem as UO identificar o meio eletrónico a utilizar e justificar a escolha.
- 2 -No caso de contratação excluída ou contratos excluídos, previstos no CCP, a tramitação poderá não ocorrer na Plataforma Eletrónica de Compras, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 35.º — Tramitação procedimental
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025