- 1 -Compete aos serviços requisitantes, nos termos do artigo 127.º do CCP, proceder à publicitação dos contratos, através dos relatórios de formação e de execução de contrato, no Portal dos Contratos Públicos (BaseGov).
- 2 -Compete à Divisão de Investimentos Municipais (DIM), nos termos do artigo 127.º do CCP, proceder à publicitação dos contratos de empreitada, através dos relatórios de contratação, no Portal dos Contratos Públicos (BaseGov).
- 3 -Compete à DIM, e quanto às empreitadas, a comunicação do relatório final de obra no Portal dos Contratos Públicos (BaseGov), no prazo de dez dias úteis a contar da assinatura da conta final da obra, ou da data em que a conta final se considere aceite pelo empreiteiro, nos termos do previsto no artigo 402.º do CCP.
Artigo 37.º — Publicitação no Portal dos Contratos Públicos
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025