- 1 -Todos os bens suscetíveis de inventariação devem ser etiquetados colocando-se a respetiva etiqueta em cada um deles, de preferência em posição tipo previamente definida.
- 2 -A etiquetagem deve ser efetuada logo após a receção e registo dos bens.
Artigo 56.º — Etiquetagem dos bens móveis
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