- 1 -Cabe à DEFE coordenar os processos de instrução de candidaturas e assegurar a sua eficiente formalização junto das entidades competentes, garantindo a conformidade dos documentos instrutórios que acompanham os processos de submissão das candidaturas, com especial atenção às autorizações superiores e inscrição nas respetivas rubricas de despesas, que garantam a prossecução dos projetos objeto de candidaturas.
- 2 -A DEFE verifica as condições de elegibilidade dos projetos alvo de cofinanciamento, controlando os prazos de execução, orçamentos, legalidade das despesas e receitas desses mesmos projetos.
- 3 -Cabe ainda à DEFE assegurar os indicadores de metas e resultados das candidaturas com acompanhamento das UO responsáveis pela promoção técnica da candidatura.
- 4 -À DEFE cumpre elaborar dossiers de gestão de projetos, executar as ações necessárias ao acompanhamento e controlo financeiro dos projetos comparticipados, assegurando, junto das entidades financiadoras, a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa sob a forma de pedidos de pagamento com vista ao seu reembolso, bem como a submissão de relatórios preliminares e finais de operações, em articulação com as UO responsáveis pela promoção técnica da candidatura.
- 5 -A DFP regista, aquando da abertura dos procedimentos, o código e nome da candidatura, caso já exista, ou logo que esteja disponível, em todos os documentos financeiros.
- 6 -Todos os intervenientes no processo de elaboração da candidatura assinam declaração de inexistência de duplo financiamento. À data da candidatura, o serviço proponente presta informação acerca da existência de projetos complementares, no âmbito do financiamento em causa, ou noutro âmbito que possam ser conexos ao investimento a contratualizar. O Serviço promotor preenche uma Declaração de Compromisso através do qual declara quais as fontes de financiamento do investimento contratualizado no âmbito da ação financiada. Caso os serviços declarem a existência de projetos complementares, devem identificar os projetos e as suas fontes de financiamento.
- 7 -A DFP analisa as respostas constantes na Declaração de Compromisso e promove ações de controlo de follow-up para esclarecimentos adicionais, em particular dos investimentos classificados com risco elevado e risco médio quanto ao risco de duplo financiamento. As ações de follow-up permitirão a manutenção ou alteração da classificação dos investimentos com risco de duplo financiamento, designadamente no que respeita aos investimentos classificados com risco elevado e risco médio.
- 8 -A DEFE em partilha com todas as U.O, elabora listagem de todas as candidaturas a decorrer, na intranet municipal, para consulta interna.
- 9 -A DEFE elabora ficha de projeto para cada candidatura, com as respetivas fontes de financiamento, para divulgação no site do município.
- 10 -Para elaboração dos dossiers, a TES disponibiliza digitalmente as OP’s referentes aos projetos comparticipados à DEFE para o devido tratamento administrativo, e da indicação no processo que se trata de operação cofinanciada, evitando a duplicação de apresentação de despesa a cofinanciamento.
- 11 -A DEFE e a DFP acompanham as auditorias de verificação física, administrativa e financeira aos projetos financiados por parte das entidades financiadoras e promovem, sempre que necessário, formações e ações de sensibilização dos colaboradores em Fraude, Corrupção, Conflito de Interesses, Duplo Financiamento, Ética e Irregularidades e Situações de não conformidade ou de fraude ou de potencial fraude.
Artigo 68.º — Gestão financeira e acompanhamento de projetos
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025