- 1 -A elaboração técnica das demonstrações financeiras é da responsabilidade da DFP.
- 2 -Depois de finalizado o processo de elaboração técnica das demonstrações financeiras, as mesmas devem ser reverificadas pelo Revisor Oficial de Contas uma vez que não participa na fase anterior.
- 3 -Esta reverificação deve ter em conta, para além das questões atinentes à correta elaboração dos documentos, a sua consistência, regularidade e ainda as Resoluções anuais e as Instruções de prestação de contas do Tribunal de Contas.
- 4 -Após a indicada reverificação, o processo da conta é apresentado ao Presidente da Câmara que o submeterá à discussão e votação da Câmara Municipal.
- 5 -Independentemente do resultado (aprovação ou reprovação) as contas devem ser sempre enviadas ao TC e às diversas entidades previstas na Lei.
Artigo 8.º — Elaboração, aprovação e prestação de contas
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025