- 1 -A presente Norma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A presente NCI deve ser publicada e divulgada nos termos habituais e na página oficial do Município na Internet.
318532666
Artigo 85.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025