- 1 -Os elementos instrutórios que acompanham o respetivo procedimento, deverão conter todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo, designadamente, obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4 (210 mm x 297 mm) redigidas na língua portuguesa, enumeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em folha retangular, devidamente dobradas nas dimensões 210 mm x 297 mm (formato A4), em papel de reprodução ou impressão informática com gramagem compreendida entre as 70 e as 110 g/m2, não devendo ter, dentro do possível, mais de 0,594 m de altura e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto;
- c)Todas as peças do projeto, escritas ou desenhadas, só serão aceites se tiverem uma data igual ou inferior a 6 meses, contados a partir da data de apresentação nos serviços, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação específica;
- d)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras, bem como a dimensão dos compartimentos;
- e)Quaisquer rasuras ou emendas só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas na memória descritiva.
- 2 -A documentação apresentada em formato digital deve ser acompanhada de declaração de conformidade subscrita pelo técnico respetivo que ateste a sua conformidade com a documentação entregue em suporte de papel, redigida em conformidade com o Anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Os procedimentos sujeitos a parecer a emitir por entidades exteriores ao município deverão obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
Artigo 10.º — Elementos instrutórios do procedimento
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018