- 1 -O procedimento de legalização visa a regularização de todas as operações urbanísticas ilegais compreendidas numa dada parcela.
- 2 -Quando as operações urbanísticas careçam da realização de obra sujeita a controlo prévio, o procedimento de legalização deverá observar os trâmites dos procedimentos de controlo prévio previstos no RJUE, com as adaptações que se revelem necessárias.
Artigo 28.º — Âmbito
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018