- 1 -Nas edificações de esquina, os corpos salientes em cada uma das fachadas são fixados de acordo com a largura do respetivo arruamento.
- 2 -Se a concordância entre as duas fachadas se fizer por gaveto, na zona da fachada compreendida nesta parte poderão ser adotadas saliências que não ultrapassem os planos definidos pelas saliências permitidas nas fachadas confinantes.
Artigo 60.º — Edificações de esquina
Vigente desde: 19/11/2018
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