Considera-se que uma obra não está a ser efetivamente dirigida pelo técnico responsável, ficando este sujeito à aplicação de penalidades, quando:
- a)Não registe a sua visita no livro de obra com a periodicidade mínima prevista no presente Regulamento;
- b)Não seja respeitado o projeto aprovado no que diz respeito à implantação, volumetria ou composição exterior;
- c)Se verifiquem alterações no interior da edificação, relativamente ao projeto aprovado, e estas não cumpram o RGEU ou induzam utilizações diferentes das aprovadas;
- d)Não sejam cumpridas as disposições legais sobre a construção, incluindo as que respeitem à estabilidade do edifício e segurança da obra;
- e)Não seja dado cumprimento às indicações que lhe sejam transmitidas pela fiscalização municipal, no decorrer da obra. O técnico responsável pode contestar, por escrito, as indicações recebidas mas não poderá contrariá-las, em obra, enquanto não se verificar decisão da Câmara Municipal sobre o assunto.