- 1 -Os entulhos vazados de alto deverão ser guiados por condutas fechadas e recebidos em recipientes fechados que protejam os transeuntes.
- 2 -Poderá permitir-se a descarga direta das condutas para veículos de carga, protegidos de modo a evitar poeiras, desde que estes possam estacionar sob a conduta, que terá no seu terminal tampa que só poderá ser retirada durante a operação uma de carga do veículo, devendo ainda observar-se as seguintes condições:
- a)Seja sempre colocada, sob a conduta, uma proteção eficaz que permita a passagem de peões;
- b)A altura entre o pavimento da via pública e o terminal da conduta seja superior a 2,50 metros;
- c)Só será permitido a remoção de entulhos e detritos através de condutas quando o seu peso unitário seja inferior a um quilograma.
- 3 -As condutas devem ter as seguintes características:
- a)Serem vedadas para impedir a fuga dos detritos;
- b)Não terem troços retos maiores do que a altura correspondente a 2 andares do edifício, para evitar que os detritos atinjam, na descida, velocidades perigosas;
- c)Terem na base um dispositivo de retenção para, deter a corrente de detritos;
- d)Terem barreiras amovíveis junto da extremidade de descarga e um dístico com sinal de perigo.
Artigo 96.º — Vazamentos de entulhos por condutas fechadas
Vigente desde: 19/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2018