Compete à Tejo Ambiente, designadamente:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- c)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- d)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- e)Prestar informação essencial sobre a sua atividade, designadamente a exigida pelo artigo 14.º;
- f)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da Internet da Tejo Ambiente e das Entidades Titulares;
- g)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- h)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- i)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- j)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- k)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço de abastecimento de água, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- n)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- o)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor, e dar conhecimento público, nos termos legais, do resultado das análises efetuadas para controlo da qualidade de água fornecida;
- p)Assumir a responsabilidade da conceção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das instalações, infraestruturas e equipamentos do sistema público de distribuição de água, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- q)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem ao serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- r)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas predais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- s)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- t)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e, quando aplicável, os filtros de proteção dos mesmos;
- u)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento em conjunto com as Entidades Titulares.