- 1 -A Tejo Ambiente, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
- 2 -O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola, fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa os usos referidos no número anterior.
Artigo 18.º — Prioridades de fornecimento
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/2024