- 1 -A rede geral de distribuição de água é propriedade das Entidades Titulares, os Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à Tejo Ambiente em todos esses municípios.
- 2 -As redes de abastecimento estabelecidas nos termos do n.º 1 do artigo 16.º serão, em qualquer caso, propriedade exclusiva dos Municípios, mesmo que a instalação tenha sido executada por conta dos Utilizadores interessados.
- 3 -A Tejo Ambiente poderá fazer uso do regime da posse administrativa, nos termos do Código das Expropriações, sempre que tal se demonstre necessário.
Artigo 28.º — Propriedade da rede geral de distribuição
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024