O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024