Os ramais de ligação são propriedade das Entidades Titulares, os Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à Tejo Ambiente, em todos os Municípios.
Artigo 31.º — Propriedade
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024