- 1 -O contrato de abastecimento de água produz efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo, máximo, de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 58.º, ou caducidade, nos termos do artigo 59.º
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 54.º, são celebrados com o construtor, com o dono de obra ou com o promotor, a título precário, e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
- 4 -No caso de contratos estabelecidos para fornecimento a obras particulares e de outra natureza, é responsabilidade do utilizador a comunicação da conclusão das obras e a alteração das condições contratuais.
Artigo 56.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/2024