- 1 -O presente regulamento entrará em vigor no ano letivo 2024/2025.
- 2 -As disposições relativas aos procedimentos de registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação são regulamentadas por despacho do Diretor da NOVA IMS e, no caso da sua revogação, pelo despacho que o substitua.
- 3 -O presente regulamento poderá ser revisto pelo conselho científico da NOVA IMS, devendo as alterações ser aprovadas, posteriormente, em reunião do órgão competente da UNL.
- 4 -Em todos os casos omissos, é válido o regulamento de Doutoramento da UNL.
319225361
Artigo 25.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025