- 1 -O Diretor do Programa de Doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pelo conselho científico da NOVA IMS.
- 2 -O Diretor do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com o conselho científico.
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
- b)Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;
- c)Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
- d)Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;
- e)Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e número de vagas, ouvida a Comissão Científica;
- f)Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica;
- g)Avaliar as necessidades de formação de cada aluno e propor o seu plano de estudos de acordo com o n.º 6 do artigo 9.º
- 4 -O Diretor poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
Artigo 5.º — Diretor do programa de doutoramento: nomeações e atribuições
Vigente desde: 02/07/2025
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